O Técnico/a Auxiliar de Farmácia assegura a execução de todos os atos inerentes ao exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia, em conformidade com a regulamentação aplicável e as normas de segurança e saúde no trabalho e de qualidade.
As suas principais funções são dispensar medicamentos, gerir stocks e assegurar a qualidade e segurança.
CONDIÇÕES DE ACESSO:
– 9º ano de escolaridade (mínimo);
– idade limite à data de início do curso: 19 anos
SUBSÍDIOS ATRIBUÍDOS:
– refeição em espécie na cantina da escola
– subsídio de transporte
– bolsa para material de estudo
– bolsa de profissionalização
CERTIFICAÇÃO FINAL:
– 12º ano de escolaridade
– certificação profissional nível IV da CE
SAÍDAS PROFISSIONAIS:
Trabalhar em farmácias, parafarmácias, ervanárias e outros locais de venda de medicamentos.
POSSIBILIDADE DE ACESSO AO CTESP OU ENSINO SUPERIOR



